PROCON

O PROCON instalado no município de Hortolândia, é um órgão municipal, com estrutura departamental integrante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, o qual foi criado como Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, através da Lei Municipal N º 836 de 20 de junho de 2000.

 

Suas funções visam atender os imperativos legais da Lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e do Decreto Federal N 2.181 de 20 de março de 1997, que tratou do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

 

Segundo a lei de sua instituição, dentre suas funções o PROCON possui as seguintes atribuições: formular, coordenar e executar programas e atividades relacionadas com a defesa do consumidor; fiscalizar os produtos e serviços; receber e apurar reclamações de consumidores, propondo as partes envolvidas soluções e acompanhando-as junto aos órgãos competentes, etc.

 

Caso queira acessar o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078 de 11 de setembro de 1990), clique aqui

 

Horário de atendimento: segunda a sexta, das 8h30 às 16 horas.

Rua Antonio Bernardes, 360 - Remanso Campineiro

Telefones: 3809-3252/ 3809-3270/ 3909-2289