Ministério Público pede que Padovani devolva R$ 6 milhões

04/04/2013 00:04

Ex-prefeito de Hortolândia demitiu quase 400 servidores concursados no primeiro ano de mandato, em 1997

 

Ex-prefeito disse que objetivo das demissões foi reduzir folha de pagamento da Prefeitura - Arquivo / O Liberal

Ex-prefeito disse que objetivo das demissões foi reduzir folha de pagamento da Prefeitura

 

O MP (Ministério Público Estadual) ingressou com uma ação civil pública para que o ex-prefeito de Hortolândia, Jair Padovani, devolva R$ 6 milhões aos cofres da Prefeitura. A 3ª Promotoria de Justiça da cidade apontou que a demissão em massa de quase 400 servidores concursados no primeiro ano de mandato, em 1997, foi feita de maneira ilegal e causou prejuízo ao erário.

 

Padovani foi prefeito de Hortolândia até 2004 e, atualmente, é vereador pelo PSDB. 

O promotor Marcelo Di Giácomo Araújo apurou, em um inquérito civil, que em 97, foram demitidos 379 servidores contratados por meio de concurso público de maneira imediata e imotivada. Na defesa apresentada à Promotoria, o ex-prefeito alegou que quando assumiu a Prefeitura, encontrou 82% do total da receita municipal comprometida com o pagamento ao funcionalismo público. As exonerações, tanto de comissionados quanto a de concursados, tiveram o objetivo de reduzir os gastos com a folha, segundo Padovani.

Um levantamento feito pela Promotoria, no entanto, demostrou que o gasto com pessoal aumentou em 1997, algo bem diferente da pretensão da Padovani. Apesar da demissão dos servidores celetistas, a Prefeitura contratou no mesmo ano quantidade muito maior de funcionários temporários, aumentando-se o gasto em R$ 224.070,82 entre janeiro e dezembro de 97. Subtraindo as despesas economizadas com a demissão dos servidores (R$ 90.967,47), houve um aumento de gastos com pessoal de R$ 133 mil. 

Cargos como o de médico, de fiscal, recepcionista e professor foram ocupados por temporários. "A quantidade de pessoas que exerciam função temporária passou de 252 no início de 97 para 476 no final", aponta o promotor. A conduta foi notada e advertida pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado).

Padovani alegou também que as exonerações foram fundamentadas na legislação municipal, que, segundo ele, extinguiria todos os empregos públicos regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). No entender da Promotoria, no entanto, não houve extinção e, sim, a transformação em cargo público.

PREJUÍZO. O CAEx (Centro de Apoio Operacional à Execução), órgão técnico do MP, fez um levantamento dos servidores concursados exonerados e das contratações temporárias. Também periciou os valores desembolsados pelo município com o pagamento de indenizações decorrentes de ações judiciais movidas pelos demitidos, que posteriormente foram reintegrados ao serviço. Os valores corrigidos apontaram um prejuízo de pouco mais de R$ 6 milhões. Na ação, distribuída na semana passada, a Promotoria pede que o ex-prefeito devolva o valor por ter se portado de maneira "ilegal e absolutamente imprudente" ao não se atentar as consequências jurídicas e financeiras de seu ato.

 

Fonte: O Liberal

 

Comentários

Nenhum comentário foi encontrado.

Novo comentário